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Vendedor de Comércio Varejista
José Palomba
São Paulo (SP)
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José Palomba
Comentário ·
há 10 anos
Tribunais começam a suspender passaporte de devedor
Professor Rafael Siqueira
·
há 10 anos
Bom artigo. Penso que o credor já teve seus direitos feridos porque, possuidor de uma decisão que lhe seja favorável, não consegue liquida-la, muito dissabor diante dos incômodos causados pela suspensão do passaporte ou similar do executado.
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José Palomba
Comentário ·
há 10 anos
É lícito apreender veículo em blitz por tributos atrasados?
Atualização Direito
·
há 10 anos
Dificilmente tais argumentos, repletos de boa vontade, mas vazios de conteúdo prático - na verdade uma mixórdia de apelos sentimentais -, convenceriam qualquer magistrado da legalidade de trafegar o veículo sem o documento obrigatório.
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José Palomba
Comentário ·
há 10 anos
Alexandre de Moraes indicado por Michel Temer para ocupar a vaga de Zavascki, e agora?
Danilo Mariano de Almeida
·
há 10 anos
Quase nada de bom e de eficiente para o país podemos esperar desse governo repleto de denunciados na Lava-jato.
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Perfil Removido
Comentário ·
há 10 anos
Quando começa a correr o prazo prescricional nos crimes tributários?
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
A analogia que você faz com o homicídio é indevida, porque são duas situações absolutamente diferentes. Um tributo só é devido após o lançamento pelo órgão fiscal, antes disso sua cobrança é juridicamente discutível. Em outros termos, se havia discussão legal quanto ao tributo ser devido, este não existia juridicamente como algo certo e assim é impossível logicamente se falar em sonegação. Só se pode sonegar um tributo a partir do momento em que o mesmo é considerado existente, não antes disso. Assim, não como comparar isso como a consumação do crime de homicídio.
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Karla Ramos
Comentário ·
há 12 anos
O desacato e a falta de respeito à Democracia
João Paulo Orsini Martinelli
·
há 12 anos
Devo discordar desse pensamento, pois baseia-se em pontos questionáveis, por vezes superficiais e cometendo uma "generalização" de casos específicos. Não pretendo aqui nessas breves linhas fazer um estudo profundo que o caso requer, apenas expor os motivos da minha discordância: 1º) dizer que o crime deve deixar de existir porque não há parâmetros legais da definição de desacato: ora, se fosse assim, boa parte dos crimes deixaria de existir, afinal as limitações aos conceitos são matérias da doutrina e jurisprudência, tanto em virtude da dinâmica de evolução da sociedade, quanto em razão da extensão necessárias das leis se fosse cumprir tal mister; 2º) dizer que o crime é contra o servidor público e não contra o Estado: pois bem, por esse entendimento, então qualquer desvio cometido pelo servidor no cumprimento de sua função deve ser questionado perante apenas o servidor, numa ação contra este e não contra o Estado que ele ali representa? E mais, por vezes a ofensa dirigida ao servidor não se faz em razão do que foi feito naquela hora pelo servidor e sim por toda a estrutura estatal, seja de atendimento ao cidadão (ou sua falta), seja pela proibição imposta pelo Estado, de tal forma que a ofensa ali proferida é dirigida sim ao Estado como um todo e não ao servidor que está a cumprir suas funções, por vezes designado por um chefe ou por um magistrado que tomou tal decisão; 3º) se há alguns casos de desacatos irregulares e esses foram rechaçados pelos Tribunais Superiores, há outros muitos tantos que desacatos regulares e altamente ofensivos que nem sequer chegam a qualquer tribunal, o que se tem hoje é o extremo desrespeito por tudo que é público, na verdade, grande parte (não tenho dados em mãos para comprovar, mas também não o fez o nobre colega autor do texto) dos casos de desacato são graves violações reais. O particular pode simplesmente deixar de atender àquele que lhe fez graves ofensas, sair do local, não permitir que um particular adentre em sua propriedade, etc, contudo nada disso se aplica ao servidor público, que tem por obrigação (e não poderia deixar de ser) de atender a todos. Imaginem um fiscal sanitarista, tendo que fiscalizar os locais sob sua competência, debaixo de graves insultos, ou mesmo sob injúria real (por meio de violência ou vias de fato) como poderia faze-los. Não sendo crime, apenas poderia representar na justiça a reparação à ofensa posteriormente, mas como a lei o obrigar a cumprir seu dever, mesmo sob essas condições ele deveria naquele momento realizar a fiscalização. Isso, é claro, facilmente viraria rotina, principalmente em casos de proibição e fiscalização, ações necessárias do Estado. Ora, se há casos de abusos por parte de alguns ao falsamente qualificar o desacato, esses devem ser punidos e não acabar com toda a definição do crime.
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